A Lei nº 15.377/2026 trouxe uma nova obrigação para condomínios que têm funcionários contratados diretamente. A partir de agora, os empregadores devem informar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além de orientá-los sobre o direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos previstos em lei.
A regra vale para condomínios residenciais e comerciais que mantêm equipes próprias, como porteiros, zeladores, faxineiros e profissionais de manutenção.
Segundo o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, os condomínios não precisam oferecer atendimento médico ou promover campanhas de saúde. A exigência é apenas garantir que os funcionários recebam as informações e que haja algum registro dessa comunicação.
Para comprovar que os trabalhadores foram orientados, o condomínio pode usar e-mails, avisos em murais, grupos de WhatsApp e até termos assinados pelos funcionários.
De acordo com o especialista, a falta desses registros pode trazer problemas trabalhistas, principalmente em casos envolvendo faltas para exames preventivos ou descontos salariais indevidos.
A obrigação vale para os funcionários contratados pelo próprio condomínio. No caso de trabalhadores terceirizados, a responsabilidade é da empresa prestadora de serviços. Mesmo assim, especialistas recomendam que os condomínios acompanhem se as empresas terceirizadas também estão cumprindo a nova lei.
A recomendação é que síndicos e administradoras incluam essas orientações na rotina do condomínio para evitar problemas e garantir o cumprimento da legislação.
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