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Nova lei garante carregadores para carros elétricos em condomínios de SP; veja o que muda

Na prática, a medida impede que condomínios proíbam a instalação sem justificativa técnica formal

Foto: Reprodução

A instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios passou a ter previsão expressa em lei no Estado de São Paulo. A Lei Estadual nº 18.403/2026 assegura ao proprietário o direito de instalar estação de recarga em vaga de garagem privativa, desde que sejam respeitadas normas técnicas e exigências de segurança.

Na prática, a medida impede que condomínios proíbam a instalação sem justificativa técnica formal. Segundo o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil e condominial, a principal mudança é a garantia clara desse direito ao morador. De acordo com ele, a negativa só pode ocorrer quando houver risco comprovado ou descumprimento de normas técnicas.

O direito, no entanto, não é irrestrito. A lei vale apenas para vagas privativas — não se aplica a vagas rotativas. Além disso, caso a estrutura elétrica do prédio não suporte a nova carga, o condomínio pode negar o pedido, desde que apresente laudo técnico que comprove a impossibilidade ou o risco à segurança.

A legislação também determina que os custos da instalação sejam arcados pelo proprietário interessado. O síndico pode exigir documentação técnica, incluindo:
• comprovação de compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
• atendimento às normas da distribuidora e da ABNT, como a NBR 17019/2022;
• instalação realizada por profissional habilitado;
• emissão de ART ou RRT;
• cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros.

Caso o condomínio impeça a instalação sem justificativa técnica adequada, o morador pode recorrer à Justiça para garantir o direito.

Em relação ao consumo de energia, a cobrança dependerá do modelo adotado. Quando o carregador é ligado diretamente ao relógio da unidade, o gasto é registrado automaticamente para o proprietário. Situações envolvendo equipamentos compartilhados podem exigir regras específicas na convenção condominial.

Nos imóveis alugados, o direito previsto na lei é do proprietário. Inquilinos interessados na instalação devem obter autorização do dono do imóvel, conforme contrato e legislação vigente.

A nova regra acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos no estado e tende a impactar a rotina dos condomínios, que passam a lidar com uma demanda cada vez mais frequente por pontos de recarga

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