Terminou na noite da sexta-feira (29) o prazo para a entrega da declaração. Apesar do encerramento, os contribuintes obrigados a prestar contas ainda podem enviar a declaração e regularizar a situação junto ao Fisco.
Quem perdeu o prazo estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além da penalidade financeira, a falta de entrega da declaração pode gerar pendências no Cadastro de Pessoa Física, dificultando a emissão de documentos e o acesso a diversos serviços, como obtenção de passaporte, certidões e financiamentos.
Para realizar a entrega em atraso, o contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes bancários, recibos médicos e educacionais, informações sobre investimentos, bens, veículos, imóveis e dependentes.
Após a transmissão da declaração, o sistema gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais referente à multa e a eventuais valores devidos. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, haverá incidência de juros calculados com base na taxa Selic.
Nos casos em que o contribuinte tenha valores a receber de restituição, a multa poderá ser descontada automaticamente do montante restituído.
A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível para computadores, ou pelo portal e-CAC, acessando a área “Meu Imposto de Renda” com a conta Gov.br.
O contribuinte poderá optar pela declaração pré-preenchida, simplificada ou completa, conforme sua situação fiscal.
Mesmo quem entregar a declaração após o prazo poderá receber restituição, desde que tenha direito ao benefício. No entanto, os contribuintes que regularizarem a situação após o encerramento do prazo tendem a ser incluídos nos lotes posteriores de pagamento.
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