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Morte de idoso baleado por PM tem novos desdobramentos: presidente da ADPESP entra com representação para novas investigações

Clóvis Marcondes de Souza de 70 anos foi baleado na cabeça quando estava a caminho da farmácia, no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo.…

Por Portal Aqui Vale

Clóvis Marcondes de Souza de 70 anos foi baleado na cabeça quando estava a caminho da farmácia, no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo. O tiro foi disparado de dentro de uma viatura da Polícia Militar. Segundo a PM, o disparo aconteceu durante uma abordagem a dois homens em uma motocicleta. O agente que atirou foi preso em flagrante e encaminhado ao presídio militar Romão Gomes. Por determinação da Justiça Militar, ele segue preso. O caso aconteceu na terça-feira, dia 7 de maio. A ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo) pede novas investigações para que se apure de forma conclusiva a participação dos PMS nos crimes de prevaricação e falsidade ideológica cometidos na condução da ocorrência.
 

“Os familiares da vítima certamente ficaram sem entender o porquê de não estarem em uma delegacia, sendo atendidos por um Delegado de Polícia. o erro fica claro inclusive pelo fato desse procedimento lavrado no quartel ter sido considerado irregular, por falta de homologação do auto de prisão em flagrante pela comandante do batalhão, conforme representação do Ministério Público e acatada pelo Juiz Militar, o que resultou no relaxamento da prisão em flagrante”, relata o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, André Santos Pereira.


André Santos Pereira também pondera que “O policial militar, que efetuou o disparo, errou! Mas merecia, como todo investigado pela prática de um crime comum, ser submetido ao devido processo legal, tendo resguardados os seus direitos, principalmente à ampla defesa e o contraditório, mediante análise técnica-jurídica do delegado de polícia, autoridade constitucionalmente legitimada com atribuição para apuração das infrações penais, na condição de primeiro garantidor dos direitos fundamentais”.


E ressalta que “em meio a tudo isso, teve o descumprimento da lei: seja no âmbito da Constituição Federal – quanto a competência da justiça comum para processar crime doloso contra vida praticado por militar em desfavor de civil, o que atrai a atribuição para apuração por parte da Polícia Civil; seja na esfera de Lei Federal (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis nº 14.735/2023), que determina ser a Polícia Civil uma instituição imprescindível à garantia dos direitos fundamentais no âmbito da investigação criminal e responsável pela integridade da cadeia de custódia dos indícios ou provas, e também no que diz respeito a resolução da própria SSP (Resolução n. 40/2015) que estabelece regras para transparência e eficiência das investigações nos casos de morte decorrente de intervenção policial”.


O delegado enfatiza que “um dos nossos objetivos agora, além de apurar os possíveis crimes militares, é saber o seguinte: de onde partiu a ordem para levarem a ocorrência para o quartel, pois a própria comandante do batalhão não homologou a prisão em flagrante do autor do disparo. De onde veio a ordem?”

André Santos Pereira

Fonte: André Santos Pereira é graduado em Direito pela Uninassau (PE) e especialista em Inteligência Policial e Segurança Pública (Escola Superior de Direito Policial/FCA). Com 20 anos de experiência, foi Agente da Polícia Civil de Pernambuco, Chefe de Investigações e Comissário de Polícia em Pernambuco, além de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Atualmente é Presidente da ADPESP, Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo.
 
 

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