O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 17 de abril, a lei que estabeleceu regras para a guarda compartilhada de animais de estimação e determinou a perda da guarda do pet em casos de violência doméstica ou maus-tratos.
A nova legislação passou a prever que agressores de mulheres poderão perder a posse do animal de estimação, além de ficarem impedidos de participar da guarda compartilhada quando houver risco ou histórico de violência doméstica e familiar.
A lei também definiu critérios para disputas judiciais envolvendo pets após separações. Entre os pontos previstos estão a divisão de despesas com alimentação, medicamentos e atendimento veterinário, além da possibilidade de a Justiça estabelecer regras de convivência entre os tutores e o animal.
Na análise dos casos, poderão ser considerados fatores como disponibilidade de tempo, condições de moradia e capacidade de cuidado de cada tutor, sempre priorizando o bem-estar do animal.
A medida buscou ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica e impedir que animais de estimação sejam usados como instrumento de ameaça ou conflito em separações.
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