A Justiça de São Paulo voltou a discutir o aluguel de imóveis por aplicativos, como o Airbnb. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) anulou uma decisão de um condomínio que havia proibido esse tipo de locação, reacendendo o debate sobre até onde os condomínios podem interferir no direito dos proprietários.
Segundo o tribunal, a assembleia que decidiu pela proibição não teve o número mínimo de votos necessários, o chamado quórum. Com isso, a moradora que alugava o apartamento por aplicativo não poderá ser multada. O pedido de indenização feito por ela, no entanto, foi negado porque não houve provas de prejuízo financeiro ou dano moral.
O caso tem chamado atenção em São José dos Campos, principalmente nos bairros Jardim Aquarius e Vila Ema, onde aumentam as discussões entre síndicos e moradores. Alguns defendem regras mais duras para controlar a entrada de visitantes e garantir a segurança. Outros afirmam que o aluguel por temporada é um direito do proprietário e uma boa fonte de renda.
A locação por aplicativo é permitida por lei, desde que seja por período de até 90 dias. Os condomínios podem criar regras, mas precisam respeitar as normas e o número mínimo de votos para que a decisão seja válida.
O Airbnb informou que segurança é prioridade e que, desde 2025, disponibiliza um Painel de Condomínios para síndicos acompanharem hospedagens com mais transparência. A empresa também reforçou que pode banir usuários que descumprirem regras.
A Polícia Militar informou que não há registros de crimes relacionados a esse tipo de locação em São José dos Campos, mas orienta que moradores fiquem atentos e comuniquem qualquer movimentação suspeita.
Com a popularização dos aplicativos, o assunto deve continuar em discussão nos condomínios. Especialistas defendem diálogo e regras claras para equilibrar segurança, convivência e o direito de cada um usar o próprio imóvel.
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