A saída temporária de presos do regime semiaberto começa nesta semana no Vale do Paraíba e no Litoral Norte e deve colocar 3.071 detentos nas ruas até o dia 25 de março, conforme autorização da Justiça. Entre os beneficiados estão dois nomes conhecidos nacionalmente: Lindemberg Alves, condenado pelo assassinato da adolescente Eloá Cristina em 2008, e Walter Delgatti Neto, conhecido como “hacker de Araraquara”.
A liberação faz parte da chamada saída temporária, benefício previsto na legislação brasileira para presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento no sistema prisional. A medida permite que os detentos deixem temporariamente as unidades prisionais para manter vínculos familiares e sociais, retornando após o período determinado pela Justiça.
Presos conhecidos entre os beneficiados
Entre os detentos autorizados a sair temporariamente está Lindemberg Alves, condenado a mais de 90 anos de prisão pela morte de Eloá Cristina Pimentel, em um caso que ganhou repercussão nacional em 2008 após um sequestro que durou cerca de 100 horas em Santo André.
Outro nome conhecido é Walter Delgatti Neto, condenado por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também associado ao caso conhecido como “Vaza Jato”. Segundo informações do sistema penitenciário, esta será a primeira saída temporária de Delgatti, após progressão para o regime semiaberto.
Tremembé concentra a maioria das liberações
A maior parte dos presos autorizados a deixar as unidades prisionais está em Tremembé, município que abriga alguns dos principais presídios do Vale do Paraíba. Somente no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano), cerca de 2.210 detentos receberam autorização para sair temporariamente.
Também participam da saída temporária presos de unidades localizadas em Potim, São José dos Campos e Caraguatatuba. Já o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté não possui presos aptos a receber o benefício neste período.
Como funciona a saída temporária?
Para ter direito à saída temporária, o detento precisa cumprir parte mínima da pena — geralmente um sexto da condenação para réus primários ou um quarto para reincidentes — além de manter bom comportamento dentro da unidade prisional.
Durante o período fora do presídio, o preso deve cumprir regras estabelecidas pela Justiça, como permanecer no endereço informado e retornar à unidade prisional dentro do prazo determinado, que neste caso se encerra no dia 25 de março.
No estado de São Paulo, a saída temporária costuma ocorrer quatro vezes por ano, geralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
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