Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares são obrigados a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes. A lei foi sancionada nesta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O Projeto de lei nº 433/2023 é de autoria do deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade).
Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. Aqueles que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Caberá ao Poder Executivo definir o órgão fiscalizador do cumprimento de lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
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