Os proprietários de carros elétricos em São Paulo passaram a ter o direito de instalar carregadores individuais em vagas privativas de condomínios. A medida está prevista na Lei Estadual nº 18.403/2026, em vigor desde fevereiro, e estabelece regras para que a recarga seja feita com segurança, sem comprometer a estrutura elétrica dos edifícios.
A mudança acompanha o crescimento da frota de veículos elétricos no país. Segundo levantamento da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e da Tupi Mobilidade, o Brasil chegou a agosto de 2026 com mais de 639 mil veículos elétricos plug-in e 29.866 pontos públicos e semipúblicos de recarga. Em um ano, a rede de carregamento cresceu 76,9%.
Pela nova legislação, o morador pode providenciar a instalação do equipamento, desde que comunique previamente a administração do condomínio. O serviço deve ser realizado por um profissional habilitado, com documentação de responsabilidade técnica, e respeitar a capacidade da rede elétrica e as normas de segurança aplicáveis.
“O direito de instalar o carregador não significa que o morador possa fazer qualquer intervenção na garagem. É preciso avaliar as condições do edifício, apresentar a documentação necessária e garantir que a instalação não ofereça riscos aos demais moradores”, explica Fernando Alvarenga, advogado da Ferreira de Alvarenga Advocacia.
Condomínio pode proibir a instalação?
A legislação impede que o condomínio negue a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada. Portanto, a recusa não pode ocorrer apenas por resistência de outros moradores ou por uma decisão sem fundamentação.
Em prédios antigos, porém, a instalação pode exigir atenção redobrada. Como muitos edifícios não foram projetados para atender à demanda adicional de energia, uma avaliação técnica pode identificar a necessidade de adaptações na rede elétrica antes da instalação.
O síndico também precisa considerar os custos envolvidos. Embora o carregador e sua instalação individual sejam de responsabilidade do proprietário, a passagem de cabos por áreas comuns, as possíveis adequações da infraestrutura coletiva e a medição do consumo de energia precisam ser planejadas.
Cuidados para evitar conflitos
As novas regras também reforçam a importância de os condomínios estabelecerem procedimentos claros para a instalação dos equipamentos. O assunto foi discutido em abril, durante o Condo Meeting, promovido pelo Secovi-SP em São José dos Campos.
Entre os cuidados recomendados estão a apresentação de projeto técnico, a identificação do profissional responsável, a definição das regras de manutenção e o registro das decisões tomadas pela administração.
Segundo Alvarenga, o planejamento é importante porque a demanda pode aumentar à medida que mais moradores adquirirem veículos elétricos. O condomínio precisa avaliar como atender aos pedidos sem sobrecarregar a rede elétrica ou gerar conflitos sobre os custos e o uso das áreas comuns.
A lei também determina que novos empreendimentos com projetos aprovados após sua entrada em vigor prevejam capacidade elétrica mínima para permitir futuras instalações de carregadores. Nos edifícios existentes, as adaptações dependerão das condições da infraestrutura e das soluções técnicas necessárias.
Assim, a nova legislação amplia as possibilidades para quem utiliza carros elétricos, mas a instalação continua dependendo do cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança.
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