Lei atualiza funcionamento de pequenos negócios em residências
Texto aprovado na Câmara moderniza regras da antiga “Lei de Fundo de Quintal” e autoriza novos tipos de atividades em residências
Foto: Prefeitura de São José dos Campos
A Câmara de São José dos Campos aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, encaminhado pela Prefeitura, que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências, atualizando normas previstas na chamada “Lei de Fundo de Quintal”.
A nova legislação amplia de 136 para mais de 500 o número de atividades permitidas, permitindo a formalização de negócios já existentes dentro das casas. Também regulamenta a instalação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, de uso exclusivo dos moradores, e inclui empreendimentos do setor rural.
O texto estabelece que o responsável pelo negócio deve residir no imóvel, que a atividade não ocupe mais de 30% da área construída ou ultrapasse 120 m², e que o negócio tenha no máximo quatro colaboradores. Fica proibido o consumo no local para atividades com alimentos, e a publicidade deve ser discreta, sem luminosos e com placas pequenas. A licença pode ser cassada em caso de descumprimento de normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança.
A regulamentação está alinhada ao Plano Diretor (2018), à Lei de Uso e Ocupação do Solo (2019) e ao Código de Edificações (2022). Segundo a Prefeitura, a medida moderniza a legislação, fortalece a economia local e aproxima geração de renda ao local de moradia, preservando o caráter residencial e a qualidade de vida nos bairros.


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