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Justiça revoga ação sobre promoção pessoal de Anderson nas redes sociais

Decisão foi tomada pelo juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública

Por Portal Aqui Vale

O juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, revogou a ação sobre promoção pessoal de Anderson Farias nas redes sociais.

De acordo com Silvio José, “a ação popular é o instrumento constitucional por meio do qual um cidadão pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio público”, ou seja, não poderia ser utilizada para o fim proposto inicialmente.

Ainda segundo o juiz, “as redes sociais do requerido (Anderson Farias) são acessadas somente por aqueles que o desejam, e não propaganda direcionada indistintamente aos eleitores. Só vê quem deliberadamente quer ver”.

Essa decisão vai contra a da juíza Carolina Braga Paiva, também da 1ª Vara da Fazenda Pública, que chegou a emitir uma liminar para determinar que o prefeito se abstivesse de “associar sua imagem, em especial seu nome/logomarca pessoal, às ações e programas oficiais do município nas próximas publicações realizadas em seu perfil pessoal nas redes sociais”.

A ação foi protocolada em janeiro de 2024, pelo empresário e pré-candidato a vereador, Dudu Sivinksi (Avante). Como justificativa, Dudu disse que “esta conduta tem por finalidade a associação da imagem pessoal do requerido (Anderson Farias) com as ações da gestão municipal nos mais variados campos de atuação, com intuito de transparecer que ‘fosse um serviço particular dele ofertado à população”.

Após a decisão desta quinta-feira (22), Sivinski afirmou que entrará com um recurso contra a sentença do juiz Silvio José.

📷 Reprodução

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