O homem que invadiu o apartamento de uma vizinha com lençóis em condomínio de alto padrão na Zona Oeste de São José no dia 9 de maio foi proibido pela Justiça de se aproximar ou fazer qualquer contato com a vítima.
Foram determinadas as seguintes medidas: proibição de se aproximar da vítima em um raio inferior a 200 metros, proibição de manter contato por qualquer meio, incluindo telefone, aplicativos e redes sociais e não poder frequentar ou acessar o local de trabalho e a residência da vítima.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, o descumprimento das medidas pode levar à prisão preventiva do suspeito.
O magistrado considerou que há indícios suficientes dos crimes investigados e apontou um “comportamento progressivamente invasivo e audacioso” por parte do investigado.
A investigação passou a incluir também o crime de perseguição, conhecido como “stalking”. O juiz ainda determinou que a Polícia Civil continue investigando o caso por mais 30 dias.
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