domingo, 5 de julho de 2026
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Justiça Eleitoral dá direito de resposta para Anderson em inserções de Cury na TV

O direito de resposta terá o dobro do tempo que foi utilizado pela coligação de Cury

Justiça Eleitoral dá direito de resposta para Anderson em inserções de Cury na TV
Justiça Eleitoral dá direito de resposta para Anderson em inserções de Cury na TV AquiVale/Imagens

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), no espaço reservado para as inserções da propaganda eleitoral de Eduardo Cury (PL).

A juíza determinou que o candidato Anderson tenha o dobro de tempo para se defender: 1 minuto para cada inserção de 30 segundos da veiculação irregular.

De acordo com o jornal O Vale, a juíza entendeu que Cury divulgou informação "imprecisa e descontextualizada" sobre a dívida da Prefeitura com o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).

Segundo informações do O Vale, o direito de resposta terá o dobro do tempo que foi utilizado pela coligação de Cury para tratar sobre o tema, e deverá "restringir-se aos fatos nela veiculados".

Na inserção do último dia 12, a coligação de Cury afirmou que a atual administração havia dado calote de R$ 500 milhões no IPSM. Na ação, a coligação de Anderson afirmou que a informação se tratava de "fake news", de acordo com o jornal O Vale.

Ainda segundo O Vale, a coligação de Cury afirmou que "as alegações de fake news são infundadas" e que "a informação veiculada reflete dados públicos e reportagens amplamente divulgadas pela mídia local e regional".

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