Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos, moradora de Porto Alegre (RS), a iniciar o tratamento com bloqueadores hormonais da puberdade, contrariando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, desde 2025, proíbe a prescrição desse tipo de tratamento para menores de 18 anos em processos de transição de gênero.
A adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, considerado referência nacional no atendimento de pessoas com disforia de gênero.
Segundo os autos do processo, ela ainda não havia iniciado o bloqueio hormonal porque não apresentava os sinais físicos necessários para o tratamento. Quando atingiu o estágio adequado da puberdade, a nova regra do CFM já estava em vigor.
Na decisão, o desembargador federal Roger Raupp Rios considerou que a resolução do CFM não poderia ser aplicada de forma automática em um caso com indicação médica individualizada, acompanhamento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde mental da paciente.
O magistrado destacou que a adolescente recebe acompanhamento de uma equipe multidisciplinar há cerca de cinco anos, com consultas regulares, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea.
O juiz também levou em conta o sofrimento psicológico relatado pela adolescente diante das mudanças corporais provocadas pela puberdade.
Na avaliação do magistrado, o risco de agravamento do sofrimento psíquico, além da possibilidade de discriminação e bullying, deve ser considerado na análise dos riscos e benefícios do tratamento.
A decisão reacende o debate sobre o atendimento médico a crianças e adolescentes trans no Brasil. Em abril de 2025, o CFM publicou uma resolução proibindo o uso de bloqueadores hormonais para menores de idade com incongruência ou disforia de gênero.
A norma também elevou para 18 anos a idade mínima para o início da terapia hormonal cruzada. A entidade justificou a medida com base no princípio da precaução e em alegadas incertezas científicas sobre os efeitos de longo prazo do tratamento.
Foto: Reprodução
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