O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, por suposto desvio de munições pertencentes ao município. A decisão foi assinada pelo relator Alex Tadeu Monteiro Zilenovski e publicada na quarta-feira (15).
Segundo o Ministério Público, entre julho de 2022 e janeiro de 2025, o ex-prefeito teria desviado munições armazenadas no paiol e nas dependências da Guarda Civil Municipal para benefício próprio.
As munições foram encontradas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na casa de Felipe Augusto, em 24 de janeiro de 2025. Ao todo, foram apreendidas 2.187 munições. Laudos periciais apontam que o material faz parte do patrimônio da Prefeitura de São Sebastião.
Na defesa apresentada ao TJSP, os advogados do ex-prefeito afirmaram que não há provas de que ele tenha agido com intenção de se apropriar ou desviar o material. Segundo a defesa, a denúncia se baseia apenas na apreensão das munições e, por isso, pediu que a acusação fosse rejeitada por falta de justa causa.
Ao analisar o caso, o relator concluiu que a denúncia cumpre os requisitos legais e que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que a ação penal tenha continuidade. O magistrado destacou que a existência ou não de dolo será analisada durante a fase de instrução, quando serão produzidas novas provas e as partes serão ouvidas.
Com o recebimento da denúncia, Felipe Augusto será citado para apresentar defesa prévia, indicar testemunhas e solicitar a produção de provas. O interrogatório do ex-prefeito ocorrerá ao final da instrução, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O recebimento da denúncia não significa que o ex-prefeito foi condenado. A decisão apenas autoriza o prosseguimento do processo, que seguirá para a fase de instrução e julgamento.
Foto: Reprodução
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