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Consumidores também têm direitos quando preferem viajar de ônibus

As empresas de transporte terrestre também devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor

Não são só as empresas aéreas que precisam obedecer às normas do Procon. As empresas que fazem transporte terrestre também. Veja quais são os direitos dos consumidores nesse caso.

▪ Passagens têm validade de 1 ano após a data de emissão. 

▪ Pode haver taxa de até 20% para remarcar, se o pedido for feito a partir de 3h antes da viagem. 

▪ Perdeu a passagem? A empresa deve reemitir com apresentação do documento. 

▪ Cancelamento com até 3 horas de antecedência: direito ao reembolso (a empresa pode reter até 5%). 

▪ Atraso de mais de 1 hora: pode exigir embarque com outra empresa ou restituição imediata. 

▪ Atraso de mais de 3 horas: direito a alimentação e, se necessário, hospedagem. 

▪ Seguro facultativo? Só pode ser cobrado com seu consentimento prévio.

Dúvidas ou reclamações? 

Ligue 151 ou 3909-1440 

procon.sjc.sp.gov.br 

Rua Paulo Setúbal, 220 Jardim São Dimas – São José dos Campos (Entrada pela Av. José Longo)

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