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Anderson Farias reverte decisão da Justiça e pode usar material de campanha

Decisão assinada no último sábado (23) indicava a inconformidade nos materiais

Por Portal Aqui Vale
Foto: Reprodução

O candidato a prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD) reverteu a decisão da Justiça Eleitoral que, no último sábado (23), determinou a retirada imediata e bloqueio de todos os materiais vinculados à campanha.

Sérgio Theodoro, presidente do PSD São José dos Campos, comenta sobre a decisão realizada pelo Juiz Regis de Castilho que, “aguardamos o julgamento do mérito, mas já estamos autorizados a continuar nossa campanha. Do jeito certo!”

A decisão assinada no sábado (23) pela Juíza Eleitoral Patricia Helena Feitosa Milani foi tomada após a Coligação “Para Cuidar da Nossa Gente”, formada pelo União Brasil, PSB, Avante, PRTB, Agir e Democracia Cristã, entrar com uma representação na Justiça Eleitoral indicando a inconformidade nos materiais de Anderson Farias.

De acordo com a representação, constavam irregularidades na proporção do nome do candidato a vice, Coronel Wilker dos Santos Lopes (MDB), presentes nos materiais de campanha.

De outro lado, o Juiz Regis de Castilho relatou que “a aferição da proporção entre os nomes dos candidatos a prefeito e vice deve ser feita com base na altura e no comprimento das letras” e que “da leitura da decisão liminar, não fica clara a irregularidade detectada no material publicitário, na medida em que, como consignado pela própria Magistrada no despacho datado de 25/08/2024 (ID 65894644, pgs. 83/84), não foram considerados os cálculos apresentados pelo representante, o que traz dúvidas acerca dos critérios utilizados para se entender pela infração ao disposto pelo artigo 12, caput, da Resolução TSE nº 23.610/2019”.

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