Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado
Mudança no Código Penal aumenta penas e cria novos tipos de crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, que reforça o combate ao crime organizado no país. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, ampliando as penas e criando novos tipos de crimes.
Entre as mudanças, está a penalização da contratação de integrantes de associações criminosas para a prática de delitos, com reclusão de 1 a 3 anos, somada à pena do crime cometido. A lei também passa a prever punições de 4 a 12 anos de prisão para os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Segundo o texto, investigados por esses crimes deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.
A norma ainda modifica a Lei nº 12.694 para garantir proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e outros agentes de segurança em atividade ou aposentados, além de seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função.
As alterações foram anunciadas após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos nos complexos do Alemão e da Penha, se tornando a mais letal da história do país. A ação reacendeu o debate sobre estratégias de enfrentamento ao crime organizado.
Em resposta, o governo federal e o estado do Rio criaram um escritório emergencial de segurança, coordenado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo governador Claudio Castro. O objetivo é aprimorar a integração entre as forças estaduais e federais no combate às facções criminosas.
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