AO VIVO Assista ao vivo a tv Aqui Vale!
Início » Cerca de 72 mil contribuintes do RMVale terão direito a R$ 116 milhões do 1º lote do IR 2023

Cerca de 72 mil contribuintes do RMVale terão direito a R$ 116 milhões do 1º lote do IR 2023

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base 2022. Aproximadamente 72…

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base 2022.

Aproximadamente 72 mil contribuintes receberão a restituição, o valor chega a R$ 116 milhões.

Para saber se a restituição está disponível, basta o contribuinte acessar na página da Receita, acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e na sequência “Consultar a Restituição”.

As datas do pagamento da restituição também foram anunciadas, 1º lote no dia 31 de maio, 2º em 30 de junho, o 3º em 31 de julho, o 4º do dia 31 de agosto e o 5º e último será no dia 29 de setembro.

O crédito bancário está disponível para 72.267 contribuintes em 31 de maio, o valor chega a R$ 116.321.192,00, o montante abrange Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte.

O primeiro lote beneficiará idosos, portadores de alguma deficiência, professores e quem indicou o meio “pix” e declarou o imposto no início do período.

O prazo para envio da declaração do IR deste ano termina no dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de 39,5 milhões de declarações neste ano.

Veja quem é obrigado a declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
WhatsApp Icon

Notícias em tempo real no seu WhatsApp! Participe do nosso grupo.

Portal Aqui Vale

Noticias de São José dos Campos e região.

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *