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Trabalhadores que usam moto poderão receber adicional de 30% por periculosidade 

A partir de abril, as pessoas que utilizarem moto para exercer as suas funções no trabalho – como os motoboys – terão direito ao adicional de periculosidade garantido por lei. A nova norma da NR-16 (Anexo V) garante 30% de adicional sobre o salário-base.

Quem tem direito

Valor e cálculo

A Lei nº 12.997/2014 já previa o direito, mas uma portaria anterior (1.565/2014) foi anulada, gerando dúvidas. A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 (publicada em 2025, com vigência em 2026) regulamenta e consolida esse direito. 

Situações que não geram o adicional de periculosidade

Foto: Alesp 

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