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Trabalhadores que usam moto poderão receber adicional de 30% por periculosidade 

Empresas terão que se adequar com laudo técnico feito por um engenheiro ou médico do trabalho

A partir de abril, as pessoas que utilizarem moto para exercer as suas funções no trabalho – como os motoboys – terão direito ao adicional de periculosidade garantido por lei. A nova norma da NR-16 (Anexo V) garante 30% de adicional sobre o salário-base.

Quem tem direito

  • Trabalhadores que usam motocicleta habitualmente como ferramenta de trabalho, seja para entregas (motoboys), visitas, serviços externos, etc., em deslocamentos frequentes.
  • O direito é garantido por lei, não dependendo da vontade do empregador ou de “acordos verbais”. 

Valor e cálculo

  • O adicional é de 30% sobre o salário-base (salário contratual, anotado na carteira).
  • Gera reflexos em outras verbas, como 13º salário, férias (com 1/3) e FGTS, aumentando a base de cálculo. 

A Lei nº 12.997/2014 já previa o direito, mas uma portaria anterior (1.565/2014) foi anulada, gerando dúvidas. A nova Portaria MTE nº 2.021/2025 (publicada em 2025, com vigência em 2026) regulamenta e consolida esse direito. 

Situações que não geram o adicional de periculosidade

  • Trajeto residência-trabalho: O deslocamento exclusivo entre a casa e o posto de trabalho.
  • Vias privadas: Atividades em locais privados, vias internas ou vias terrestres não abertas à circulação pública.
  • Uso eventual: O uso da motocicleta de forma fortuita, ou que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido.

Foto: Alesp 

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