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Quem apostou na prorrogação da vigência da nova Lei de Licitações e Contratos perdeu

Após debate de 08 anos no Congresso Nacional, 30 meses de transição, 47 atos na forma de decretos regulamentadores, instruções normativas e portarias o novo…

Por Flavia Oliveira

Após debate de 08 anos no Congresso Nacional, 30 meses de transição, 47 atos na forma de decretos regulamentadores, instruções normativas e portarias o novo diploma legal, a partir de janeiro de 2024, vem com força total. Com isso, os processos de compras públicas do país serão regidos apenas sob a luz da nova Lei de Licitações e Contratos.

Recentemente, a Secretaria de Gestão e Inovação, órgão ligado ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos do Governo Federal, estabeleceu diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades da União, estados e municípios.

O fato é que as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e os dispositivos da Lei nº 12.462/2011 que norteavam as licitações e os contratos públicos até agora foram revogados no dia 30 de dezembro, ocasião em que o portal do governo federal “Compras.gov.br” passou a receber apenas contratações realizadas por meio da Lei nº 14.133/2021.

Os órgãos públicos tiveram até o dia 29 de dezembro para publicarem os editais, avisos ou atos de contratações, fundamentado pelas legislações a serem revogadas. Destaca-se que os respectivos instrumentos contratuais e seus respectivos aditamentos serão regidos pelas normativas anteriores, durante a vigência dos mesmos.

A partir das 08 horas da manhã do dia 30 de dezembro, o sistema passou a receber somente os processos formalizados nos termos da nova Lei de Licitações e Contratos.

Principais inovações

  • Exclusão das modalidades tomada de preços e convite;
  • Inclusão de nova modalidade “diálogo competitivo”;
  • Criação do Sistema de Compras do Governo Federal que unificou as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios;
  • Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • A possibilidade de prorrogação da vigência da ata de registro de preços;
  • Entre outras.

E você? Já se sente preparado para operar nesse ambiente de modernização dos processos de compras no poder público?

Flavia Oliveira

Com mais de 20 anos de experiência entre administração pública e de empresas, a advogada Flávia Oliveira reúne em sua coluna opiniões sobre acontecimentos legais e dicas jurídicas, tudo isso com entusiasmo, a sua principal característica.

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