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Você sabia que hoje é o Dia Internacional de Combate à Corrupção?

Celebramos hoje, o Dia Internacional contra a Corrupção, esta data foi marcada pela assinatura da Convenção das Organização das Nações Unidas – ONU, realizada em 09 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México.

A Convenção da ONU contra a Corrupção debateu diversos aspectos que cercam o tema, organizando-os em 04 (quatro) eixos temáticos principais:

Quanto as “Medidas Preventivas”, espera-se dos Estados Partes, a implementação de políticas contra a corrupção, promovendo a participação da sociedade e que sejam norteadas pelos princípios do Estado de Direito, como a integridade, a transparência e o accontability.

Tais medidas, requerem práticas administrativas como o desenvolvimento de processos de seleção e recrutamento com critérios objetivos de mérito, transparência no financiamento de campanhas de candidatos e partidos políticos, adoção de códigos de conduta, estímulo de denúncias de corrupção por parte de servidores, entre outros.

A corrupção é um fenômeno complexo, requerendo o desenvolvimento de ações em todos os eixos, porém não há como negar que a prevenção é essencial para combater uma prática tão danosa à sociedade, por isso, hoje falamos sobre o Eixo de Medidas Preventivas.

E como prevenir a corrupção no âmbito das licitações públicas?

A corrupção nos processos licitatórios pode ser combatida através de medidas que favoreçam a competitiva do certame e a elaboração da proposta mais vantajosa para a Administração, como por exemplo:

Como controle externo preventivo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP, disponibiliza um procedimento denominado “Exame Prévio de Edital” que possui rito especial e sumaríssimo, em meio eletrônico, possibilitando a representação editais irregulares, por parte de qualquer cidadão ou empresa.

O procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas possibilita a suspensão da licitação, em caso de identificação de omissões e inconsistências graves, exigências excessivas, injustificadas ou desnecessárias que tenham a finalidade de restringir a participação e a competividade do certame, bem como impeça a formulação de proposta mais vantajosa para a Administração. 

Destaca-se que o Tribunal de Contas pode remeter os autos ao Ministério Público, se verificado eventual dolo e a pretensão de se manipular a legislação, com o condão de restringir ou favorecer licitantes, para apuração de eventuais atos de improbidade ou crimes.

E você, já se deparou com editais irregulares?

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