Viajar de avião é ótimo, pois encurta o tempo de viagem fazendo com que sobre mais tempo para diversão. Mas, esse tipo de transporte também pode dar dor de cabeça, caso algo saia errado. Veja as dicas do PROCON para tentar se livrar de surpresas desagradáveis. Conheça seus direitos.
▪ Tarifas promocionais podem cobrar taxas extras por alterações ou cancelamentos.
▪ Confira sempre a validade e as regras da passagem (reembolso, mudança de data, etc.).
▪ Voo de ida perdido? Avise a empresa antes do horário para manter o trecho de volta.
ATRASOS E CANCELAMENTOS AÉREOS
▪ A partir de 1 hora: Comunicação (internet e telefone).
▪ A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche, bebidas).
▪ A partir de 4 horas: Acomodação (hospedagem e transporte) se necessário.
▪ Após 4 horas, o passageiro pode solicitar reembolso ou reacomodação em outro voo.
▪ Se estiver na cidade onde mora, a empresa pode oferecer apenas transporte até sua casa e retorno ao aeroporto.
▪ Overbooking é ilegal: Quando a venda de passagens excede a capacidade do avião (overbooking), o passageiro que não conseguir embarcar tem direito a: ▪ Assistência Material: Conforme mencionado para atrasos. ▪ Compensação Financeira: A ser negociada com a companhia aérea. ▪ Reacomodação ou Reembolso: Imediato.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
▪ Se a bagagem for extraviada, o passageiro deve: ▪ Registrar a Ocorrência: Imediatamente no balcão da companhia aérea.
▪ Acompanhamento: A empresa tem até 7 dias para devolver a bagagem em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.
▪ Indenização: Se a bagagem não for encontrada, o passageiro tem direito a indenização.
Dúvidas ou reclamações?
Ligue 151 ou 3909-1440
procon.sjc.sp.gov.br
Rua Paulo Setúbal, 220 Jardim São Dimas – São José dos Campos (Entrada pela Av. José Longo)

