Vagas de garagem em condomínios, um conflito que permanece nos dias atuais
Vagas de garagem em condomínios sempre são alvos de conflitos, os motivos são variados, desde má posição do espaço, passando pela localização a aluguel da…
Vagas de garagem em condomínios sempre são alvos de conflitos, os motivos são variados, desde má posição do espaço, passando pela localização a aluguel da vaga. É importante destacar que não existem regras fixas, o uso da garagem é de acordo com as normas de convenção de cada condomínio.
O especialista em assessoria jurídica, Marcos Roberto Velozo, da ADM Velozo, é enfático em dizer que na questão de garagem, o código civil é simplista.
“O Código Civil limita-se somente aos deveres e direitos dos condôminos nas áreas comuns e privadas. Isto porque, cada condomínio tem suas particularidades e características onde a convenção ditará as regras”, pontuou Marcos Roberto Velozo. Portanto, cada condomínio adapta regras de acordo com a busca de soluções para sua realidade.
Para facilitar esta dinâmica o modelo de gerência do problema pode ser: vagas por sorteio, onde se faz um rodízio a cada ano; vagas demarcadas no chão, de acordo com a matrícula do imóvel e vagas rotativas, quem chega vai parando de acordo com a disponibilidade. Vagas de Aluguel e Inclusivas As vagas de garagem não podem ser alugadas ou vendidas para pessoas externas. Mas, não há legislação que impeça de vagas serem alugadas para outros moradores do condomínio.
Segundo a Lei federal 12.607, de 5 de abril de 2012, que vale para prédios residenciais e comerciais de todo o País, é proibida a venda ou aluguel de estacionamentos a pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando houver autorização expressa decidida por meio da convenção do empreendimento. Com relação às vagas para visitantes e inclusivas, os condomínios devem disponibilizar, por lei, no mínimo uma vaga para idoso e uma vaga para o portador de necessidades especiais e ao menos, uma vaga para visitantes.
Vagas para carregamento de carros híbridos
Com a modernidade, surgiu uma necessidade, principalmente nos novos condomínios, que é disponibilizar vagas para carregamento de veículos. Percebeu-se que pelo menos duas vagas deveriam ser destinadas para este fim. Neste caso, os grandes conflitos entre os moradores do condomínio ficam nas questões relacionadas ao uso de energia, quem paga a conta e sobre a manutenção de segurança dos carregadores.
“Os condomínios já estão se ajustando a esta nova realidade. Os sistemas de carregamento possuem tecnologia inteligente que distribui o custo do consumo entre usuários que realmente utilizam o serviço para seus carros. Quando os carregadores são ligados na tomada geral do condomínio, o rateio é automatizado e o valor referente ao consumo real é destinado ao seu respectivo usuário. Em condomínios mais modernos já é possível ligar o carregador direto no relógio do proprietário”, finalizou Velozo.
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