O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira (19) negar o recurso do deputado estadual Ortiz Júnior (Cidadania) e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que determina a cassação do mandato por infidelidade partidária. A decisão foi proferida pelo ministro relator, André Mendonça, e reforça o entendimento de que a troca de partido sem justificativa legal pode acarretar na perda do cargo eletivo.
Ortiz Júnior, ex-prefeito de Taubaté, foi eleito nas eleições de 2022 como primeiro suplente pela federação PSDB-Cidadania. Entretanto, ele deixou o PSDB em março de 2024 para disputar a prefeitura de Taubaté pelo Republicanos e, posteriormente, retornou ao PSDB no fim daquele ano — filiação que foi posteriormente considerada nula pela direção nacional do partido, que argumentou irregularidades no processo de registro.
Em janeiro de 2025, a Justiça Eleitoral aceitou a comunicação de desligamento do PSDB, reconhecendo que Ortiz não estava mais filiado ao partido pelo qual havia sido eleito suplente. A ação movida pelo PSDB e pela deputada estadual Damaris Moura (PSDB) apontava que a mudança de legenda sem justa causa violou a fidelidade partidária, prevista na legislação eleitoral.
Por meio de nota, Ortiz Junior alegou que “a própria decisão judicial reconhece o efeito suspensivo do recurso, o que assegura sua permanência no cargo de deputado estadual enquanto o processo segue em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral”.
Ainda segundo Ortiz, ele “continuará exercendo plenamente o mandato, mantendo o trabalho em defesa dos municípios, das políticas públicas e dos investimentos que impactam diretamente a vida da população paulista, respeitando as instituições e confiando no regular andamento da Justiça”.

