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Trabalhadores de aplicativos e as discussões Trabalhistas

As discussões sobre a existência de vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos estão nos Tribunais Trabalhistas, inclusive no Tribunal Superior…

Por Felipe Alciprete

As discussões sobre a existência de vínculo de emprego entre os motoristas e as empresas de aplicativos estão nos Tribunais Trabalhistas, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, no final de 2022, divulgou os dados estatísticos que apontam, desde 2019, 496 processos começaram a tramitar na Corte envolvendo empresas de mobilidade que oferecem prestação de serviços por meio de aplicativos (99, Cabify, iFood, Loggi, Rappi e Uber).[1] Desses processos, 342 pleiteiam o reconhecimento do vínculo de emprego. Contudo, diversos processos tramitam nos Tribunais Regionais Trabalhistas com a mesma causa de pedir.

Para caracterizar de vínculo de emprego, o trabalho desempenhado pelos motoristas deve preencher os requisitos cumulativos previstos no artigo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais são: i) pessoa física; ii) pessoalidade; iii) habitualidade; iv) subordinação; v) onerosidade. Na falta de um desses requisitos, não é considerada relação de emprego. Isto é, os processos que tramitam na Justiça do Trabalho analisam se o trabalho prestado pelos motoristas preenche os requisitos da CLT. Por enquanto, o TST não firmou um posicionamento definitivo a fim de colocar um “ponto final” nesta discussão.

Desse modo, resta claro que, ao aplicar a legislação vigente nesta nova modalidade de prestação de serviços, dúvidas e divergências surgem, vez que a legislação trabalhista não possui a mesma velocidade que a inovação tecnológica que avança todos os dias.

Por este motivo, o atual governo destaca como prioridade, em matéria trabalhista, o estudo de projetos de lei para os trabalhadores que desempenham suas atividades pelas plataformas digitais. Segundo divulgado pelo atual Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, será criado um grupo de trabalho para elaboração de projeto de lei, o qual será composto por representantes dos empregados, dos empregadores, bem como do governo.

Contudo, o tema não é de fácil conclusão: i) para o vínculo de emprego: registro na CTPS de todos os motoristas, pagamento de 13º salário, férias etc; ii) sem vínculo de emprego e ausência de regulamentação específica: trabalhadores na informalidade, trabalhando exaustivamente, sem respaldo trabalhista e previdenciário.

Portanto, com objetivo de superar esse entrave regulatório, é necessária a elaboração de uma legislação moderna e específica, não reconhecendo como empregados, mas estabelecendo direitos e obrigações recíprocas entre motoristas e empresas de aplicativos, assegurando aos trabalhadores, inclusão na Previdência Social, estabelecendo regras de trabalho com a preservação dos direitos e garantias fundamentais, inclusive, também será fundamental que o governo participe de forma efetiva com incentivos aos participantes desta relação de trabalho.

Por enquanto, é incerto qual será o texto legislativo proposto, pois as discussões estão apenas no início, mas, se de fato, houver a participação efetiva dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, o impacto social e econômico será positivo para o Brasil.

Felipe Alciprete

O professor Felipe Alciprete, que é advogado há mais de 10 anos, também faz parte do time de colunistas do Portal Aqui Vale. Autor de livros, Felipe abordará assuntos relacionados ao Direito do Trabalho e seus aspectos práticos na vida dos leitores.

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