TJ conclui que ponte estaiada foi de “baixa longevidade e altíssimo custo”
Foi determinado que a Prefeitura de São José dos Campos realize intervenções em até dois anos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, nesta segunda-feira (4), que a obra do Arco da Inovação, conhecido como ponte estaiada, em São José dos Campos, não ficou “provada a necessidade da construção” e que a Prefeitura “optou por solução com baixa longevidade e altíssimo custo, impondo a toda coletividade um grande dispêndio financeiro sem um resultado adequado”.
Na decisão, o relator do processo e desembargador Magalhães Coelho, concluiu que, “o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada” terá “utilidade apenas até 2025”, que “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”.
O TJ determinou que a Prefeitura de São José dos Campos realize, em até dois anos, “intervenções viárias que levem aos seguintes resultados: 1. melhora de fluidez na chegada à rotatória pela Av. Jorge Zarur; 2. melhora de fluidez nas chegadas à rotatória pelos dois tramos da Av. São João; 3. melhora da fluidez na Av. São João, sentido centro, entre a rotatória e a R. Paulo Edson Blair; 4. melhora da fluidez na chegada da Av. Cassiano Ricardo na rotatório do Torii”.
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