Tarcísio sanciona lei que proíbe celulares nas escolas em São Paulo
As novas regras passam a valer daqui a 30 dias

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou o projeto de lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. As novas regras passam a valer daqui a 30 dias. A medida foi publicada nesta sexta-feira (06) no Diário Oficial.
A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. O texto de 2007 já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas.
Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
É proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares.
Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas. A escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante o período escolar.
O uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido somente em duas situações:
- Quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
- Para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso poderá ser feito de forma contínua.
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É sempre mais fácil demonizar os equipamentos ao invés de ensinar os filhos a usá-los com sabedoria. Claro, a culpa é do celular e não de quem oferece a tela a partir de bebê para acalmar a criança. É como viciar o próprio filho numa droga e depois culpar a própria criança por isso.