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Suprema Corte dos EUA derruba tarifaço de Trump e limita poder do presidente

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta sexta-feira (20) que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor um amplo aumento de tarifas sobre importações de quase todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos.

Por seis votos a três, os ministros concluíram que a lei utilizada pelo governo não autoriza o presidente a criar tarifas de forma unilateral. O voto vencedor foi redigido pelo presidente da Corte, John Roberts, que afirmou ser necessária “autorização clara do Congresso” para medidas com impacto econômico dessa magnitude.

Na prática, a decisão derruba as tarifas de 10% ou mais aplicadas desde abril de 2025, conhecidas como “tarifas recíprocas”. Permanecem em vigor, no entanto, as taxas sobre aço e alumínio, inclusive produtos brasileiros, impostas com base na Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, relacionada à segurança nacional.

O governo havia fundamentado o tarifaço na Lei de Poderes Econômicos em Emergência Internacional (IEEPA), que permite ao presidente regular o comércio em casos de emergência nacional. A maioria dos ministros entendeu que a norma não menciona explicitamente a criação de tarifas e que a Constituição americana atribui exclusivamente ao Congresso o poder de instituir impostos.

A decisão pode obrigar o governo a devolver parte dos valores arrecadados com as tarifas, estimados em mais de US$ 175 bilhões, segundo projeções econômicas citadas no processo.

Embora represente uma derrota jurídica para Trump, o julgamento não impede totalmente a imposição de novas tarifas. O presidente ainda pode recorrer a outros instrumentos legais previstos na legislação comercial dos EUA.

O Brasil foi um dos países atingidos pelas tarifas recíprocas, com alíquotas que chegaram a 50%, embora parte dos produtos tenha sido posteriormente excluída após negociações bilaterais. Com o entendimento da Corte, as tarifas baseadas na IEEPA deixam de valer, enquanto seguem mantidas as relacionadas à segurança nacional.

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