STF valida corte de ponto de peritos do INSS
Questão refere-se a greve da categoria ocorrida em 2022
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta (03), duas reclamações apresentadas pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e medidas administrativas do Ministério da Previdência Social relacionadas à greve da categoria. As ações alegaram violação de precedentes da própria Corte sobre o direito de greve dos servidores públicos civis.
Gilmar Mendes destacou que, embora o direito de greve seja constitucional, ele não é absoluto e deve ser exercido de forma compatível com a continuidade dos serviços públicos. O ministro afirmou que a manutenção do atendimento da população deve prevalecer sobre pretensões funcionais de uma categoria profissional.
Para o relator, as medidas adotadas pela administração foram necessárias diante de práticas que configuram, segundo ele, abuso do direito de greve — como a ausência de notificação prévia de paralisações e o comparecimento aleatório às unidades, dificultando a organização dos serviços.
O impasse refere-se ao Termo de Acordo nº 01/2022, firmado entre a ANMP e o Governo Federal para pôr fim à greve da categoria em 2022, que estabelecia, entre outras cláusulas, metas de produtividade e regras para pontuação em casos de ausência de pacientes.
O acordo foi homologado judicialmente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e regulamentado pela Portaria nº 2.937/2022. No entanto, após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), foram apontados impactos negativos do cumprimento integral das cláusulas, como o aumento da fila para perícias médicas e a redução da produtividade.
Além disso, o ministro apontou que a suspensão de pagamento dos grevistas está respaldada por jurisprudência do próprio STF, que admite o desconto dos dias parados, salvo em casos excepcionais.
Diante da relevância social da situação, que afeta diretamente os segurados do INSS, o ministro determinou o envio da decisão ao STJ e à PGR, para que avaliem eventual abuso no exercício do direito de greve.
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Foto: Reprodução
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