domingo, 5 de julho de 2026
Política

STF suspende novas matrículas em universidades municipais fora da cidade de origem

Decisão liminar do STF atinge a Unitau e universidades em Goiás e impede abertura de novas vagas fora da cidade sede

STF suspende novas matrículas em universidades municipais fora da cidade de origem
STF suspende novas matrículas em universidades municipais fora da cidade de origem AquiVale/Imagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão temporária de novas matrículas em universidades municipais que oferecem cursos fora da cidade onde foram criadas. A decisão atinge a Universidade de Taubaté (Unitau), no interior de São Paulo, e duas instituições localizadas em Goiás.

A medida foi assinada pelo ministro Flávio Dino, na última quinta-feira (28), após um pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade questiona a legalidade da atuação dessas universidades, argumentando que a cobrança de mensalidades por instituições municipais fere a Constituição, que estabelece a gratuidade no ensino público.

Com a liminar, as instituições seguem funcionando, mas não podem abrir novas vagas fora da cidade sede até que o STF dê uma decisão final sobre o caso. O ministro também solicitou que o município de Taubaté apresentasse informações sobre a Unitau em um prazo de dez dias.

Em nota, a Universidade de Taubaté afirmou que respeita a decisão e destacou que foi criada em 1974, antes da Constituição de 1988, o que garante sua atuação dentro da legislação. A instituição reforçou que cumpre todas as normas que a regulamentam.

A Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi notificada oficialmente. Assim que isso acontecer, disse que vai prestar os esclarecimentos solicitados.

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