STF suspende novas matrículas em universidades municipais fora da cidade de origem
Decisão liminar do STF atinge a Unitau e universidades em Goiás e impede abertura de novas vagas fora da cidade sede
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão temporária de novas matrículas em universidades municipais que oferecem cursos fora da cidade onde foram criadas. A decisão atinge a Universidade de Taubaté (Unitau), no interior de São Paulo, e duas instituições localizadas em Goiás.
A medida foi assinada pelo ministro Flávio Dino, na última quinta-feira (28), após um pedido da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade questiona a legalidade da atuação dessas universidades, argumentando que a cobrança de mensalidades por instituições municipais fere a Constituição, que estabelece a gratuidade no ensino público.
Com a liminar, as instituições seguem funcionando, mas não podem abrir novas vagas fora da cidade sede até que o STF dê uma decisão final sobre o caso. O ministro também solicitou que o município de Taubaté apresentasse informações sobre a Unitau em um prazo de dez dias.
Em nota, a Universidade de Taubaté afirmou que respeita a decisão e destacou que foi criada em 1974, antes da Constituição de 1988, o que garante sua atuação dentro da legislação. A instituição reforçou que cumpre todas as normas que a regulamentam.
A Prefeitura de Taubaté informou que ainda não foi notificada oficialmente. Assim que isso acontecer, disse que vai prestar os esclarecimentos solicitados.
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