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STF proíbe Cremesp de pedir dados de pacientes que fizeram aborto em São Paulo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais do estado de São Paulo. A decisão foi dada nesta terça-feira (10).

Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados. No dia 03 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp e proibido o estado e o município de São Paulo de fornecerem dados pessoais de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal.

O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Se confirmado, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente.

A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.

A decisão foi tomada contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.

Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.

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