STF condena prefeitura a fazer intervenções na região da Ponte Estaiada após confirmar ineficácia
Trânsito em julgado foi confirmado pelo STF nesta terça-feira (27)
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta terça-feira (27) o trânsito em julgado do processo que atesta a ineficácia do Arco da Inovação, a ponte estaiada. O Ministério Público contestou a eficácia da obra, que foi inaugurada em abril de 2020, no Jardim Colinas, zona oeste da cidade. A informação foi publicada pelo jornal OVale.
Com a decisão, não existe mais possibilidade de recurso por parte da Prefeitura de São José dos Campos. A ação do Ministério Público foi considerada procedente e a Prefeitura foi condenada a realizar intervenções viárias, em até dois anos, para melhorar a fluidez do trânsito na região.
A ação do MP foi protocolada em 2018 e visava impedir a construção da ponte, que custou R$ 60,9 milhões. Após a conclusão da obra, a Defensoria Pública e o MP passaram a pedir que a Prefeitura realizasse intervenções viárias para melhorar a fluidez do trânsito. Segundo laudo pericial, a obra alcançaria a saturação de tráfego em 2025 e prejuízo ao fluxo do transporte público.
A ação foi rejeitada em primeira instância em agosto de 2023. No despacho, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que “não é cabível a interferência do Poder Judiciário” já que a construção foi endossada por corpo técnico do município.
Na ocasião, o MP entrou com recurso no TJSP argumentando que a “discricionariedade envolve a escolha da melhor opção, mas que como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária”.
Em março de 2024, os três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiram por unanimidade, que o recurso do MP era procedente e que a decisão de primeira instância deveria ser alterada.
Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo no TJ, ressaltou que a perícia concluiu que o MP e a Defensoria pública estavam corretos ao afirmar “que a construção da ponte estaiada terá utilidade apenas até 2025, que houve priorização do transporte individual e que não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte”.
O TJ concluiu que a obra foi “flagrantemente ineficiente” e determinou que a Prefeitura realizasse em até dois anos um pacote de intervenções viárias para promover a melhora da fluidez em quatro trechos: na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur; na chegada à rotatória pela Avenida São João; na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.
Em resposta ao OVale, a Prefeitura Municipal afirmou que “aguarda ser regularmente intimada para manifestação nos autos”.
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Foto: Reprodução
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