STF barra leis de loterias municipais e paralisa criação da Loteria de São José dos Campos
A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil para municípios que descumprirem a ordem

Nesta última quarta-feira (03), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todas as leis municipais que criaram ou autorizaram loterias e apostas esportivas no país, afetando diretamente cidades que haviam avançado nesse tipo de regulamentação — entre elas São José dos Campos, onde a Câmara Municipal aprovou recentemente a criação da Loteria Municipal.
A decisão mais de 5.500 municípios e determina a interrupção imediata de qualquer operação relacionada a loterias locais, incluindo licitações, contratos e autorizações. Na prática, todos os projetos aprovados pelas câmaras municipais deixam de valer até que o plenário do STF avalie o caso.
Em São José dos Campos, a proposta de implantação de uma loteria própria havia sido aprovada pelos vereadores com o objetivo de ampliar a arrecadação municipal. A medida permitiria ao município explorar modalidades como apostas esportivas e jogos de prognóstico, seguindo tendência de diversas cidades brasileiras que buscavam novas fontes de receita com o crescimento do mercado de “bets”. Com a decisão do STF, todo esse processo fica paralisado.
De acordo com Nunes Marques, o tema exige normas uniformes em todo o território nacional e fiscalização centralizada, algo incompatível com regulamentações diferentes em cada cidade. Ele também destacou que a explosão de leis municipais sobre o tema gerava insegurança jurídica e risco de conflitos normativos.
A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil para municípios que descumprirem a ordem e R$ 50 mil para prefeitos ou dirigentes de empresas envolvidas. Assim, qualquer movimento para iniciar ou manter operações locais é imediatamente proibido.





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