STF aumenta o prazo para que a Prefeitura de São José regularize 458 cargos comissionados
Prazo inicial venceria no dia 30 de abril; Suprema Corte ampliou prazo para até 12 meses
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o prazo para que a Prefeitura de São José dos Campos adeque a situação de 458 cargos comissionados considerados inconstitucionais. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Roberto Barroso nesta terça-feira (25)
Barroso atendeu de forma parcial o pedido da Prefeitura e ampliou o prazo para que seja cumprida a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a extinção dos cargos comissionados. A lei que criou esses cargos foi considerada inconstitucional pelo TJ.
Em 2021, a Câmara de São José dos Campos aprovou uma lei que criou os cargos comissionados em uma reforma administrativa. Todos os cargos são de chefia, diretoria e assessores.
No final do ano passado, os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram a lei inconstitucional e deram um prazo de quatro meses, a partir do dia 1° de janeiro deste ano, para a prefeitura resolver o problema. Esse prazo terminaria no dia 30 de abril.
A prefeitura recorreu ao STF alegando que o prazo era insuficiente para adotar as medidas necessárias à reestruturação do quadro de pessoal. De acordo com o município, os cargos pertencem às áreas de saúde e educação, e seria necessário refazer o projeto de lei, o que levaria, no mínimo, 45 dias para ser aprovado na câmara.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso acatou parte do pedido e ampliou o prazo para até 12 meses a partir da nova decisão ou até o julgamento final do mérito da ação, para que a prefeitura adote as providências necessárias, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.
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Foto: Reprodução
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