Será que existe recesso para as licitações públicas?
Com a chegada das festas de fim de ano há sempre algumas perguntas que me fazem: “Tem publicação de licitações no fim do ano?” ou…
Com a chegada das festas de fim de ano há sempre algumas perguntas que me fazem: “Tem publicação de licitações no fim do ano?” ou “Os prazos das licitações são suspensos no fim do ano?”.
E a resposta é: NÃO!
Como geralmente as pessoas estão em período de férias coletivas, festas e até mesmo recesso forense, é muito comum pensarem que nesse período as publicações de licitações e seus respectivos prazos de contagem sejam interrompidos.
Essa crença pode resultar na redução do número de fornecedores interessados em apresentarem propostas e em consequência redução da concorrência. Ou até mesmo ocasionar “licitação deserta”, quando não há interessados no certame.
Ocorre que nesse período a maioria dos órgãos públicos abrem novos editais de licitações normalmente, sejam com o objetivo de fechar o orçamento anual orçado ou dar andamento as contratações para o novo exercício.
Quanto ao recesso forense, ocorre todo fim de ano, ocasião em que os profissionais do Direito podem gozar de um período de descanso, pois há suspensão das atividades judiciais. Nesses dias, o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, mantendo o atendimento somente aos casos urgentes, compreendidos como aqueles que necessitam de apreciação de pedidos que poderão gerar danos aos interesses de ao menos uma das partes, caso não sejam analisados.
Quanto aos prazos estabelecidos na lei de licitações, a contagem é feita excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento, considerando os dias consecutivos, se não houver disposição em contrário. Nessa contagem descontam-se os finais de semana e feriados, sendo que o início e término dos prazos precisam coincidir com o dia de expediente no órgão.
Resumindo: cuidado para não perder oportunidades de licitação e nem tão pouco os prazos de recursos e contrarrazões.
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