O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) que estabelece percentuais mínimos de cacau na fabricação de chocolates e determina a obrigatoriedade de informar essa quantidade nos rótulos dos produtos. A medida vale tanto para itens nacionais quanto importados.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 17 de março e agora segue para a sanção presidencial.
A proposta define padrões mínimos para diferentes tipos de chocolate e derivados, com o objetivo de garantir mais transparência ao consumidor e padronização na qualidade dos produtos. Pelas regras aprovadas, os percentuais ficam estabelecidos da seguinte forma:
• Chocolate em pó: mínimo de 32% de cacau;
• Chocolate ao leite: 25% de cacau e pelo menos 14% de leite ou derivados;
• Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e mínimo de 14% de leite;
• Achocolatados e chocolates “fantasia”: ao menos 15% de cacau ou manteiga de cacau;
• Bombons e chocolates recheados: devem conter chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
• Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
Relator da proposta no Senado, o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) defendeu a aprovação do texto com ajustes. Entre as mudanças, está a retirada de trechos que ampliavam a margem de atuação de órgãos reguladores na definição de padrões técnicos, o que, segundo ele, poderia gerar insegurança jurídica.
O projeto também esclarece que existem limitações técnicas na remoção total de resíduos da amêndoa de cacau durante o processamento industrial. A inclusão desse ponto busca evitar interpretações que possam prejudicar a indústria.
Se sancionada, a nova lei deve impactar diretamente o mercado de chocolates no país, além de oferecer mais clareza ao consumidor sobre a composição dos produtos disponíveis nas prateleiras.

