Senado aprova guarda compartilhada de pets em caso de separação
Quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir como será feita a guarda

O Senado Federal aprovou na última terça-feira (31) o Projeto de Lei nº 941/2024, que prevê a possibilidade de guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula.
O texto estabelece regras para a divisão da convivência e das responsabilidades com o animal, reconhecendo a importância dos pets no núcleo familiar. A medida busca solucionar conflitos cada vez mais comuns após o fim de relacionamentos, especialmente diante do vínculo afetivo criado com os animais.
Pelo projeto, quando não houver acordo entre as partes, caberá ao juiz definir como será feita a guarda, devendo estabelecer uma divisão equilibrada do tempo de convivência e das despesas. Para isso, será considerado se o animal é de propriedade comum, ou seja, se conviveu com ambos durante a maior parte da vida.
Na análise, o magistrado deverá levar em conta fatores como o ambiente oferecido ao animal, as condições de cuidado, o zelo, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada um dos envolvidos.
Em relação às despesas, o projeto prevê que os custos cotidianos, como alimentação e higiene, serão de responsabilidade de quem estiver com o pet no período. Já gastos mais complexos, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
A proposta também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será permitida em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como situações de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse será transferida para a outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que continuará responsável por eventuais débitos até a extinção da guarda.
Além disso, o texto prevê a perda da posse do animal em casos de descumprimento reiterado das regras da guarda compartilhada ou quando houver renúncia por uma das partes, também sem direito a compensação financeira.







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