São José se torna a 1ª cidade do país a garantir direito de sepultamento a natimortos
Nova norma garante dignidade e liberdade de escolha às famílias que enfrentam perdas gestacionais
Foi sancionada em São José dos Campos a Lei nº 11.098/2025, que garante às famílias o direito de sepultar ou cremar natimortos, independentemente da idade gestacional. Com a medida, o município se torna o primeiro do Brasil a permitir essa escolha de forma oficial, representando um avanço no acolhimento às mulheres que passam por perdas gestacionais e neonatais.
A lei, de autoria dos vereadores Sérgio Camargo (PL) e Renato Santiago (União Brasil) foi aprovada com apoio de grupos de mães que reivindicavam há anos o direito de se despedir de seus filhos de forma digna. Antes da nova legislação, natimortos com menos de 20 semanas eram considerados resíduos hospitalares e descartados sem qualquer rito ou participação da família.
O texto da lei determina que os serviços de saúde pública devem oferecer a possibilidade de sepultamento ou cremação, respeitando a decisão dos familiares. A escolha por realizar ou não cerimônias fúnebres também é garantida, de acordo com as crenças e preferências de cada família.
Outro ponto importante da legislação é a emissão de um documento simbólico, que pode conter a data e local do parto, o nome escolhido pelos pais e, se possível, a impressão digital e plantar do bebê. A medida busca oferecer um registro que auxilie no processo de luto.
A prefeitura está autorizada a promover campanhas educativas voltadas a mulheres em idade fértil e gestantes, com o objetivo de divulgar os direitos previstos na nova lei. Também poderão ser firmadas parcerias com hospitais da rede privada para viabilizar o cumprimento da norma, desde que respeitadas as regras sanitárias.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, período em que os serviços públicos e possíveis parceiros privados deverão se adequar às novas diretrizes.
Com a sanção, São José dos Campos se torna referência nacional em uma pauta sensível e, até então, invisibilizada pelas políticas públicas.
parabéns, viva a Vida
cientificamente já é vida e pessoao humana, desde o primeiro dia, já na fecundação.
Eu concordo plenamente com essa grande, linda e maravilhosa lei, das famílias, que infelizmente, perderam os seus bebês, que ainda estavam sendo gerados, nos ventres, de suas mães e aqueles, que morreram logo, ao nascer, esses bebês e as suas famílias, têm todo o direto, de que esses bebês, sejam dignamente enterrados ou cremados, conforme a preferência das suas famílias, essa lei, já é um grande avanço, que dará uma grande dignidade, aos bebês e as suas famílias, não é mesmo? Desde já, muito obrigado e fiquem com Deus e Nossa Senhora.Amem!!!!
Eu concordo plenamente com essa grande, linda e maravilhosa lei, das famílias, que infelizmente, perderam os seus bebês, que ainda estavam sendo gerados, nos ventres, de suas mães e aqueles, que morreram logo, ao nascer, esses bebês e as suas famílias, têm todo o diretor, de que esses bebês, sejam dignamente enterrados ou cremados, conforme a preferência das suas famílias, essa lei, já é um grande avanço, que dará uma grande dignidade, aos bebês e as suas famílias, não é mesmo? Desde já, muito obrigado e fiquem com Deus e Nossa Senhora.Amem!!!!