São José dos Campos tem apresentado forte expansão no mercado imobiliário. De acordo com levantamento da Associação das Construtoras do Vale do Paraíba (Aconvap), em parceria com a BID Gerenciamento e Planejamento, o volume de investimentos em lançamentos, obras e entregas ultrapassou R$ 4,3 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV) no primeiro semestre de 2025.
O preço médio do metro quadrado na cidade já supera R$ 8,5 mil, segundo dados da FipeZap, que monitora o índice nacional de preços de imóveis. O aumento está relacionado ao ritmo de lançamentos e à alta demanda por apartamentos de dois e três dormitórios, principalmente nas regiões Leste e Oeste do município.
Com o avanço do setor, também cresce a procura por imóveis adquiridos na planta, modalidade que oferece condições de pagamento facilitadas e possibilidade de valorização durante a construção. Especialistas, no entanto, orientam que esse tipo de compra requer atenção quanto a prazos, cláusulas contratuais e qualidade das obras.
De acordo com o advogado Fernando Alvarenga, especialista em direito civil, imobiliário e condominial, do escritório Ferreira de Alvarenga, os principais problemas enfrentados por consumidores estão relacionados a atrasos na entrega e condições contratuais que favorecem as construtoras.
“O atraso na entrega pode gerar custos adicionais, como pagamento de aluguel e despesas com mudança. Por isso, é importante analisar cuidadosamente o contrato e conhecer o histórico da construtora”, explica.
O advogado também destaca que cláusulas que limitem direitos do comprador ou estabeleçam penalidades desproporcionais devem ser avaliadas antes da assinatura. Questões como diferenças entre o material publicitário e o imóvel entregue, falhas de acabamento e vícios construtivos estão entre as reclamações mais frequentes.
Assessoria jurídica é recomendada antes da compra
A legislação brasileira garante proteção ao consumidor em casos de descumprimento contratual. Se houver atraso injustificado, o comprador pode solicitar indenização por danos materiais — como reembolso de aluguéis — e, em determinadas situações, danos morais.
“O Código de Defesa do Consumidor permite solicitar abatimento do valor, rescisão contratual e devolução integral das quantias pagas. O primeiro passo é a notificação formal à construtora; se não houver solução, o caso pode ser levado à Justiça”, orienta Alvarenga.
O especialista recomenda que a análise jurídica seja feita antes da assinatura do contrato.
“O advogado pode identificar cláusulas abusivas, verificar a idoneidade da construtora e ajustar pontos que possam gerar custos adicionais. Também orienta sobre direitos em caso de atraso ou falhas na obra”, afirma.
Nos imóveis prontos, a avaliação jurídica continua sendo importante. A verificação da matrícula, possíveis ônus, dívidas condominiais e tributos pendentes pode evitar prejuízos após a compra.
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