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Reflexões dos pedidos mais recorrentes da Justiça do Trabalho

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (artigo 114, I, da Constituição Federal). A estatística do Tribunal…

Por Felipe Alciprete

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (artigo 114, I, da Constituição Federal).

A estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que, de janeiro a dezembro de 2022, os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho decorrem de verbas rescisórias e horas extras.

Ocupando o primeiro lugar no ranking está a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS (449.608 processos), a qual deve ser paga quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa. Em segundo lugar está às horas extras (431.594 processos), resultante do trabalho desempenhado além da jornada normal de trabalho. Fechando o pódio, em terceiro lugar, está a multa do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê aplicação de multa de 1 (um) salário do empregado (398.596 processos), caso o empregador não faça no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

Diante os dados apresentados, é possível extrair as seguintes reflexões:

  1. Ausência de pagamento de verbas rescisórias e entrega dos documentos no término do contrato de emprego, poderá acarretar prejuízos que transcendem o vínculo entre empregado e empregador, tendo em vista que, o trabalhador não recebendo as verbas e os documentos rescisórios, não conseguirá dar entrada no Seguro Desemprego para conseguir receber o respectivo benefício, bem como passará dificuldades para arcar com a sua própria subsistência, pois não terá dinheiro para realizar o pagamento dos custos de necessidades básicas (ex.: pagar água, luz, alimentação etc). Isto é, o trabalhador buscará uma requalificação no mercado de trabalho sem dinheiro no bolso.
  2. Empregadores exigem de forma desordenada e incompatível com as suas finanças que os trabalhadores exerçam suas atividades além da jornada normal de trabalho, em horas extras. Apesar de “extra” ser algo que deveria ocorrer de forma extraordinária, raramente, excepcionalmente, a prática é diferente, a exceção se tornou regra.

No entanto, as consequências são graves, além de prejudicar a inserção de novos trabalhadores no mercado de trabalho, afasta o trabalhador do convívio familiar, gerando desgaste físico e psicológico, ou seja, a exigência da prestação de serviços em jornada extraordinária, sem que ao menos receba a sua contraprestação, poderá ocasionar acidente de trabalho e doenças psicológicas.

Desta forma, precisamos cada vez mais estudar os dados dos Tribunais, a fim de conscientizar os empregadores a organizar a gestão das empresas, fazendo reserva para pagamento das verbas trabalhistas e exigir dos trabalhadores o cumprimento da jornada normal de trabalho, consequentemente, proporcionando a qualidade de vida dos trabalhadores e diminuindo o risco do passivo trabalhista das empresas.

Felipe Alciprete

O professor Felipe Alciprete, que é advogado há mais de 10 anos, também faz parte do time de colunistas do Portal Aqui Vale. Autor de livros, Felipe abordará assuntos relacionados ao Direito do Trabalho e seus aspectos práticos na vida dos leitores.

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