A Fundhas (Fundação Hélio Augusto de Souza) instituiu um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), de caráter temporário e de adesão voluntária com início em 1 de março e término em 15 de abril de 2024, com data do desligamento até 28 de junho. Porém foi realizada uma alteração nesta data e os funcionários que aderiram ao PDV estão revoltados com a postergação que ficou para o final do ano.
“Segundo a portaria era para redução de profissionais. Questão financeira. Mas o dinheiro do PDV já está em conta da Fundhas? Este é o nosso questionamento, pois alguns funcionários que aderiram, já foram dispensados entre fevereiro e março”, diz a professora Selma Antunes, que aderiu ao programa de desligamento.
A decisão de adiar o PDV foi publicada no dia 20 de junho, no Diário do Munício, Portaria 96/2024, em que diz que “prevê em seu item 5, subitem 5.8, constante no Anexo I, a possibilidade de interrupção ou encerramento, do PDV, a qualquer tempo, por decisão da Diretoria, em razão de interesse da Fundhas” e “a adesão ao PDV terá início em 01 de fevereiro de 2024 e término em 15 de abril de 2024 e a data do desligamento ocorrerá até 31 de dezembro de 2024”.
“Nós ficaríamos por conta do encerramento do semestre. Pra mim estava tudo certo essa semana. Só que anteontem eu recebi um print de uma nota no Diário Oficial, onde estava o Presidente da Fundhas que tinha alterado a portaria, estendendo a data até 31 de dezembro. Eu sei que têm pessoas que já se planejaram. Foram quatro meses, então as pessoas já planejaram a vida para essa saída. Algumas pessoas já abriram empresa, outras têm viagens, outras vão cuidar de pais idosos e aí as pessoas começaram a ficar meio que desesperadas por conta disso”, explica a educadora Rita Guedes.
Selma disse que funcionários de mais de 30 anos de Fundhas estavam aguardando o PDV. Segundo ela, “outra professora aguardando o desligamento, como não ia mais trabalhar próximo da Fundhas, trocou filho de escola, acreditando no PDV. Outra professora, aguardando o PDV para entrar com aposentadoria. Outra professora adiou cirurgia por conta do PDV, pois na portaria consta que tem que estar apto. Todos os funcionários que pediram já fizeram exames demissionais. O questionamento é: se o dinheiro do PDV está na Fundhas, por que não pagar?”.
No ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho conta que seriam pagos aos empregados: saldo de salário; férias vencidas e/ou proporcionais, com o abono constitucional; décimo terceiro salário proporcional e indenizado; indenização equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor depositado pela Fundhas em conta vinculada ao título de FGTS e constante no extrato da conta vinculada para fins rescisórios.
Segundo a advogada especialista em direito trabalhista Lariane Del Vechio, “a medida não está errada por ter prevalência expressa nos termos do PDV. É importante salientar que tanto a reforma trabalhista quanto o STF já manifestaram no sentido da prevalência no negociado pelo legislado. Desde que respeitados os direitos indisponíveis. Importante também lembrarmos que o PDV geralmente é negociado com a participação do sindicato”.
O Aqui Vale entrou em contato com o sindicato que até o fechamento desta matéria não se pronunciou. Deixamos o espaço aberto.

