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Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (28): veja como calcular 

A primeira parcela (ou a parcela única) do 13º salário será paga até sexta-feira (28), já que o prazo oficial de 30 de novembro cai em um domingo neste ano. Com isso, os depósitos foram antecipados para garantir que o benefício seja pago dentro do período legal. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios. 

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo domésticos, rurais e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado no ano e não é necessário completar 12 meses na empresa para receber o benefício. Para que o mês seja contabilizado, é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias no período. 

O cálculo do 13º é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Entram na base de cálculo adicionais como insalubridade e periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões, enquanto benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam de fora. A primeira parcela corresponde a 50% do total, enquanto a segunda inclui os descontos previstos em lei. 

Quem foi demitido sem justa causa ou pediu demissão tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados. A exceção é para trabalhadores dispensados por justa causa, que perdem o benefício. Empresas podem antecipar o pagamento, inclusive quitando o valor integral de uma só vez, mas não podem parcelá-lo em mais de duas vezes, conforme determina a legislação. 

Estagiários não têm direito ao 13º salário, já que não possuem vínculo empregatício, enquanto trabalhadores temporários recebem o benefício durante o contrato. Autônomos e prestadores de serviço, como PJs, também não têm direito por não haver relação de emprego. Em caso de atraso no pagamento, a empresa pode ser multada, e o trabalhador pode denunciar a situação à Superintendência Regional do Trabalho. 

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