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Ponte Estaiada de São José dos Campos: processo da construtora contra a Prefeitura será julgado novamente em 3 de novembro

Valor da indenização é de R$ 4,3 milhões e pode impactar os cofres públicos e o orçamento do município.

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai analisar no dia 3 de novembro os recursos apresentados pela Prefeitura de São José dos Campos e pela construtora Álya (antiga Queiroz Galvão). A empresa cobra da Prefeitura uma indenização por prejuízos causados durante a construção da Ponte Estaiada, na zona oeste da cidade.

Em decisão anterior, a Justiça mandou o município pagar R$ 4,3 milhões à construtora, valor que ainda deve ser atualizado. Segundo a sentença, os atrasos aconteceram porque as licenças ambientais demoraram a sair e a obra chegou a ser interrompida por decisões da Justiça. A Prefeitura também foi condenada a pagar parte das custas do processo e os honorários dos advogados.

A ponte começou a ser construída em 2018 e deveria ter sido entregue em agosto de 2019, mas só ficou pronta em abril de 2020. O custo total subiu de R$ 48,5 milhões para R$ 61,5 milhões.

De acordo com a juíza responsável pela decisão, o município só pediu as licenças ambientais depois que o contrato já estava assinado, o que não é permitido por lei. Além disso, as paralisações entre 2018 e 2019 aumentaram os custos da obra.

O novo julgamento vai definir se a Prefeitura terá mesmo de pagar a indenização à construtora. O caso é acompanhado com atenção por advogados e gestores públicos, por envolver o uso de dinheiro público em grandes obras.

Ponte Estaiada é considerada indeficiente

No primeiro semestre de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo que considerou a ponte estaiada de São José dos Campos ineficiente e condenou a prefeitura a realizar melhorias viárias na região da obra.

Entregue em abril de 2020, a ponte estaiada, que liga a avenida Jorge Zarur às avenidas São José e Cassiano Ricardo, foi construída em São José dos Campos sob a justificativa de ser uma estratégia para solucionar o gargalo do trânsito na região, desafogando as vias e dando fluidez para o trânsito.

O relator do processo argumentou que a partir de 2025, “o ganho em termos de fluxo de tráfego já estará superado”, ou seja, a ponte não será capaz de solucionar o problema de entroncamento de veículos e congestionamento nas vias ao redor da ponte. A obra da ponte custou mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos da cidade.

Além de considerar a ponte ineficiente e entender que a obra vai se tornar obsoleta, sem condições de garantir a fluidez no trânsito, o relator analisou ainda que no projeto para construção da ponte “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada”.

A decisão ainda condenava a prefeitura a realizar melhorias no trânsito no local. Na época, a prefeitura alegou que parte das obras havia sido feita antes da decisão. Mesmo assim, a prefeitura recorreu ao STF, mas o pedido foi negado.

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