Novas regras de check-in e check-out em hotéis já estão em vigor no Brasil
A medida, implementada por meio da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, promete trazer mais segurança para os viajantes

Desde o dia 16 de dezembro está em vigor uma série de mudanças que alteram a forma como hotéis, pousadas, hostels, resorts e outros meios de hospedagem organizam o check-in, check-out e a duração das diárias no Brasil.
A principal mudança é a padronização da diária de hospedagem como um período de 24 horas de uso, contadas a partir do momento em que o hóspede faz o check-in.
Dentro dessa janela, os meios de hospedagem podem reservar até três horas para arrumação, higiene e limpeza entre as entradas e saídas de hóspedes — ou seja, o tempo mínimo efetivo de permanência do viajante no quarto passa a ser de pelo menos 21 horas.
A medida, implementada por meio da Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, promete trazer mais transparência e segurança para os viajantes — mas também exige adaptação de parte do setor.
Na prática, isso significa que um viajante que entre em um hotel às 14h de segunda pode permanecer até, no mínimo, às 11h de terça antes de desocupar o quarto — com a diferença entre horários podendo ser usada pelo hotel para preparar o ambiente para o próximo cliente.
Check-in e check-out continuam definidos pelos estabelecimentos — com mais clareza
Os meios de hospedagem continuam com a liberdade de estabelecer seus próprios horários de check-in e check-out, como costuma ocorrer hoje, mas com uma diferença fundamental: essas informações agora devem ser comunicadas de maneira clara e antecipada ao hóspede — seja no site, no momento da reserva, no voucher de viagem ou por outros meios.
Se tais informações não forem devidamente fornecidas antes da chegada, isso poderá ser considerado uma falha na prestação de serviço, o que abre espaço para reclamações, cancelamentos ou até pedidos de reembolso, segundo especialistas em direitos do consumidor.
Entradas antecipadas e saídas tardias com regras claras
A normativa também valida práticas já comuns, como a oferta de early check-in (entrada antecipada) e late check-out (saída tardia), permitindo que os estabelecimentos cobrem tarifas diferenciadas por esses serviços desde que informem previamente os valores e condições ao cliente.
Isso deve evitar que hóspedes sejam surpreendidos com cobranças extras no momento do check-in ou check-out — algo que, segundo o setor de defesa do consumidor, era uma das reclamações frequentes de viajantes no passado.
Ficha de registro de hóspedes digital e check-in mais ágil
Outra novidade relevante da portaria é a modernização do processo de registro de hóspedes por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. Com isso, hotéis e empreendimentos poderão oferecer ao cliente a opção de pré-check-in por link ou QR Code, reduzindo a necessidade de preenchimento manual na chegada e agilizando o atendimento.
Representantes do setor hoteleiro avaliam que essa mudança deve contribuir para tornar o check-in mais rápido e menos burocrático, especialmente para quem chega cansado de viagens longas.
As regras valem para meios de hospedagem registrados sob o CNAE correspondente, como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis. No entanto, não abrangem imóveis residenciais alugados por plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, que não são considerados meios de hospedagem regulamentados pelo Ministério do Turismo.
Apesar disso, essas plataformas e seus locadores ainda estão sujeitos às normas gerais de proteção ao consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, como a obrigação de informar claramente horários, preços e políticas de check-in/check-out.






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