MEC define novas regras para cursos EAD; confira o que muda
O objetivo da iniciativa é promover educação a distância de qualidade
O Ministério da Educação (MEC) assinou, nesta segunda-feira (19), o decreto da nova política de educação a distância. Os cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
Principais mudanças
- Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.
- Semipresencial: composto obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além de carga horária a distância.
- EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
De acordo com o Governo Federal, os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.
Tipos de atividade
A nova política será da seguinte maneira:
- Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes.
- Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos.
- Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
- Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Mediação pedagógica e avaliação presencial
De acordo com o Governo Federal, haverá a exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes. Outra novidade é a criação da figura do mediador pedagógico, que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições administrativas dos tutores.
Além disso, o decreto traz a exigência de pelo menos uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos EaD. A nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
Foto: Reprodução
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