Mais de 400 cargos comissionados são inconstitucionais na Prefeitura de São José, diz Tribunal de Justiça
O julgamento teve início em 27 de novembro
Na última quarta-feira (11), o Tribunal de Justiça concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Procuradoria-Geral de Justiça contestou 458 cargos comissionados na Prefeitura de São José dos Campos.
O desembargador Gomes Varjão votou pela procedência da ação, se tornou relator do processo e iniciou o julgamento em 27 de novembro, afirmando que os cargos citados na ação não se enquadram nos requisitos legais dos comissionados, possuindo “atribuição genéricas” com “competências técnicas” e, por isso, devem ser desempenhados pelos servidores concursados.
Na conclusão do julgamento, mais 13 desembargadores acompanharam o voto de relator, já 10 desembargadores afirmaram que apenas parte dos cargos registrados na ação seriam inconstitucionais. Pela maioria dos votos, prevaleceu o entendimento de Gomes Varjão.
Pela conclusão do julgamento, a Prefeitura terá até o inicio de maio de 2025 para regularizar a situação. Ao ser questionada, a Prefeitura afirmou que “a lei municipal que criou os cargos comissionados é constitucional, pois estes estão diretamente vinculados à execução das políticas públicas e realização do plano de gestão, tomando todas as medidas jurídicas vinculadas ao caso”.
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