Lei da Cadeirinha sofre alterações e descumprimento irá gerar multa de quase R$ 300
Além da multa, o motorista tomará sete pontos na CNH
A Lei da Cadeirinha, criada com objetivo de garantir a segurança de crianças transportadas dentro de veículos, sofreu alterações para 2025. Agora, a regra estabelece que crianças de até 10 anos e 1,45 metro de altura devem sempre viajar no banco de trás.
No caso de veículos sem bancos traseiros, o airbag do passageiro deverá ser desabilitado. A Lei também define o tipo de dispositivo de segurança que deve ser usado de acordo com a faixa etária:
Menores de 1 ano: bebê-conforto
De 1 a 4 anos: cadeirinha
De 4 a 10 anos e até 1,45m de altura: assento de elevação ou cinto de segurança no banco traseiro
No caso de descumprimento das normas, a infração é considerada gravíssima, rendendo 7 pontos da CNH e multa de R$ 293,47. Esse valor pode chegar a R$ 880,41 caso a pessoa que conduz o carro possua um histórico de infrações ou reincidências.
A cadeirinha é um item indispensável pois, em caso de acidentes ou frenagem brusca, o dispositivo segura a criança – evitando que ela seja projetada para frente ou para os lados.
Foto: Divulgação
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