Ícone do siteÍcone do site Portal Aqui Vale

Justiça obriga Prefeitura de São José a abrir concurso e acabar com terceirização no Cras e Creas

fachada da sede do cras em sjcfachada da sede do cras em sjc

Foto: Charles de Moura/PMSJC

A Justiça negou o pedido da Prefeitura de São José dos Campos para rever a sentença que determinou a realização de concurso público para assistentes sociais e psicólogos, além do fim da terceirização desses profissionais nas 11 unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social) e nas três do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social).

Os embargos de declaração apresentados pelo município foram rejeitados pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a mesma magistrada que, em dezembro, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público.

Ao tentar reverter a decisão, a Prefeitura argumentou que a sentença não teria considerado concurso público realizado em 2023. A juíza, no entanto, afirmou que o certame foi destinado à Secretaria de Saúde e que, dos 38 profissionais convocados, nenhum foi direcionado ao Cras ou ao Creas. Além disso, destacou que o edital não previa vagas para assistentes sociais, categoria considerada essencial nas equipes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O município também sustentou que a rotatividade média mensal dos profissionais terceirizados seria de 2,35%. A magistrada rebateu o argumento, classificando-o como “retórica” e apontando aumento expressivo nas trocas de profissionais após a terceirização. Segundo a decisão, no Creas houve seis substituições em três anos antes da parceria com organizações sociais, número que saltou para 65 trocas em quatro anos e meio após a terceirização — um crescimento de seis vezes, que, segundo a juíza, evidencia precarização do serviço.

Outro pedido da Prefeitura foi a ampliação do prazo para cumprimento da sentença. A magistrada, porém, afirmou que a urgência das políticas públicas de assistência social não permite aguardar anos de tramitação recursal e considerou razoável o prazo de 60 dias para apresentação de um plano de ação.

Entenda a decisão

Na sentença expedida em dezembro, a juíza destacou que a legislação federal estabelece que a assistência social deve ser prestada por servidores efetivos, admitidos por concurso público.

Durante o processo, ficou comprovado, inclusive por meio de testemunhos, que a terceirização das equipes dos Cras e Creas resultou em alta rotatividade, comprometendo a continuidade dos atendimentos e o vínculo entre profissionais e famílias atendidas.

Os dados apresentados na decisão apontam que, entre agosto de 2021 e dezembro de 2024, 36 dos 54 cargos do Creas tiveram substituição de profissionais — o equivalente a 66%. Já nas unidades do Cras, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2024, 15 das 50 lotações registraram trocas, representando 30% do total.

Para a magistrada, esse cenário gera fragmentação no acompanhamento socioassistencial, obrigando novos técnicos a reiniciar o trabalho de construção de vínculo com as famílias.

Prazos e multa

A decisão determina que a Prefeitura apresente, em até 60 dias, um cronograma para realização de concurso público com número suficiente de assistentes sociais e psicólogos para atender as unidades do Cras e Creas. No mesmo prazo, deverá apresentar plano para rescisão dos contratos de terceirização.

Caso o município descumpra o prazo ou o Ministério Público não concorde com o cronograma, a Prefeitura terá 30 dias para publicar o edital, 120 dias para efetivar as contratações e 180 dias para encerrar os contratos terceirizados.

O descumprimento de qualquer etapa poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada ao teto de R$ 1 milhão.

Foto: Charles de Moura/PMSJC

Sair da versão mobile